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39 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

A ser aprovada, esta constituirá: – A trigésima primeira alteração ao Código Penal, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de março, 132/93, de 23 de abril, e 48/95, de 15 de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001, de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e pelas Leis n.os 11/2004, de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 23 de agosto; – A sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, que determina os Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, e foi alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho, 41/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, e 4/2013, de 14 de janeiro; – A primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, que Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de julho; – A primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, que Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva; – A quinta alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, que Aprova medidas de combate à corrupção e procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, à alteração (17ª alteração) da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e à alteração (terceira alteração) da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, que estabelece medidas de controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos, e foi alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 94/2009, de 1 de setembro, 55-A/2012, de 29 de outubro, e 60/2013, de 23 de agosto.

A 1.ª Comissão solicitou ainda, em 21 de maio de 2014, por ofício, pareceres às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da iniciativa na Internet.
Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), identificaramse se seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa:

Tipo N.º SL Título Autoria Projeto de Lei 600/XII 3 Assegura a Transparência e o Bom Governo. PS Projeto de Resolução 1036/XII 3 Aprova a Declaração para a abertura e transparência parlamentar.
PS Projeto de lei 453/XII 3 31.ª alteração ao Código Penal, 6.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, 1.ª alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, 1.ª alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e 1.ª alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo GRECO, Nações Unidas e OCDE no contexto de processos de avaliações mútuas.
PSD