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56 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

 Face a 2011 verifica-se um aumento de 40,7% na execução dos projetos de investimento, correspondente a um acrçscimo de 2,5 M€, para o que concorreu a concretização da amortização antecipada dos empréstimos da Embaixada em Washington e do Consulado-Geral em Paris, que se traduziu numa execução de 7 M€.

Das medidas de despesa implantadas, destacam-se a diminuição da despesa com o pessoal do MNE, que representou 48,7 do total do orçamento. Esta redução foi possível fazer devido às alterações legislativas que estão praticamente todas completas. Entre a as quais, as 10 leis orgânicas do MNE, o regime jurídico do pessoal especializado, o regime jurídico do pessoal externo, o regime jurídico do ensino do português no estrangeiros. Todas estas alterações legislativas já foram feitas.
No que respeita as despesas correntes no total da despesa do MNE, apesar da redução significativa de quotas voluntárias (reduzidas para metade), as contribuições obrigatórias, que Portugal tem de providenciar para as organizações internacionais fulcrais na definição da sua política externa, aumentaram 10% em 2012. Importa, por ultimo, destacar o aumento registado no agrupamento de aquisição de bens de capital, devido à concretização da amortização antecipada dos empréstimos da Embaixada de Washington e do ConsuladoGeral em Paris.

Auditorias às Funções de Soberania/Defesa Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, ao abrigo das auditorias solicitadas pela AR ao Tribunal de Contas ou das auditorias determinadas ao Governo, não constam auditorias ao MNE.

Conclusões do Tribunal de Contas sobre a CGE/2012 Analisada a Conta Geral do Estado de 2012, o Tribunal de Contas formula um juízo “globalmente favorável” sobre a legalidade da execução orçamental da administração central (SI e SFA), destacando a necessidade de cumprimento de certos princípios orçamentais. Enfatiza, deste modo, a necessidade de observància “dos princípios da anualidade, da unidade e universalidade, da não compensação, da não consignação, da especificação, do cabimento prévio e da unidade de tesouraria.”5 Com efeito, o Tribunal de Contas no seu Parecer manifesta algumas reservas quanto à correção financeira da Conta Geral do Estado 2012, no que se refere á “fiabilidade e integralidade dos valores inscritos na CGE nos seguintes aspetos: não foi possível confirmar o valor global da receita e da despesa; (…); a despesa fiscal está manifestamente subavaliada; a receita encontra-se subavaliada por omissões e erros; não inclui a despesa de todos os serviços da administração central (ou não inclui a despesa final); a despesa encontra-se sobrevalorizada; a informação sobre a dívida pública direta do estado não abrange a dos SFA (incluindo EPR); (…); não contempla a totalidade dos recursos comunitários transferidos para Portugal; não ref lete devidamente as receitas e despesas relativas ás operações imobiliárias; (…) 20” e 77 recomendações, não acolhidas pela Administração Central6, “para a correção dos erros e deficiências assinalados e para a melhoria da fiabilidade e do rigor da CGE, esperando o seu acolhimento pela Assembleia da República e pelo Governo”7.
O Tribunal de Contas destaca que 52,2% das recomendações formuladas no seu Parecer sobre a CGE/2010 foram acolhidas pela Assembleia da República e pelo Governo ou consideradas ultrapassadas.
À semelhança das sucessivas Contas Gerais do Estado, o Tribunal de Contas mantém a crítica relativa à aplicação parcial do Plano Oficial de Contabilidade Põblica (POCP), o que permitiria uma melhor “legibilidade” das contas do Estado, bem como a não aplicação integral da reforma da contabilização das receitas.
Especificamente, em relação aos Negócios Externos, o Tribunal de Contas não dirige nenhuma recomendação em particular.

III. OPINIÃO DO RELATOR O Relator do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2012. 5Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado 2012, Página 1756.
6 Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado 2012, Página 1730. 7 Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado 2012, Página 1557.