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68 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A signatária exime-se de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, que confere à Parte II do Parecer o carácter de “elaboração facultativa”.
Mais entende que as recomendações produzidas pelo Tribunal de Contas devem ser objeto de ponderação.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O presente Parecer da Comissão de Defesa Nacional assume um carácter acessório e parcial em relação ao Relatório global cuja elaboração compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
2. Este Parecer foi elaborado nos termos e para os efeitos previstos no Regimento da Assembleia da República.
3. A Comissão de Defesa Nacional considera que o presente Parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Catarina Marcelino — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARECER

PARTE I – INTRODUÇÃO

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República a Conta Geral do Estado (CGE) ç remetida “à comissão parlamentar competente em razão da matéria para emissão de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de emissão de parecer”.
Na sequência da apresentação pelo Governo da CGE 2012, o Tribunal de Contas (TC) emitiu o seu parecer relativamente ao documento, que é do conhecimento público, e a Assembleia da República, através da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), disponibilizou também já um documento de análise preliminar de análise à referida CGE 2012, tendo todos estes documentos servido de apoio à elaboração do presente parecer.
À Comissão de Assuntos Europeus (CAE) compete a análise do referido documento e emissão de parecer que deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).
A análise efetuada pela CAE não incidirá sobre a despesa pública de um determinado ministério, dado as suas competências serem de natureza transversal.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – Contexto económico Enquadramento Internacional a) De acordo com o documento em análise, em 2012, a economia mundial registou um crescimento de 3,2% (4% em 2011). A desaceleração da atividade económica estendeu-se à generalidade das regiões, com