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67 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

No Parecer do tribunal de Contas à Conta Geral do Estado 2012 não foi destacada nenhuma auditoria realizada a serviços ou organismos do Ministério da Defesa Nacional, tendo apenas sido destacado no Relatório da Conta Geral do Estado uma auditoria realizada pela IGDN, aos Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação e Comunicação em Exploração nos Serviços Centrais de Suporte do MDN, EMGFA, Ramos e IASFA, destacando-se as seguintes conclusões19:  “Ausência de plano estratçgico, de mçdio e de longo prazo, para os SI/TIC da Defesa;  Inexistência de modelo de governação para os SI/TIC da Defesa, que defina os níveis de responsabilidade dos intervenientes e os mecanismos de controlo;  (…);  O conhecimento dos SI/TIC em exploração não se encontra centralizado, dificultando a eficiente coordenação, gestão e controlo dos sistemas de informação;  (…);  A conceção, desenvolvimento e administração dos sistemas de informação de gestão comuns não se encontra implementada, conforme estabelecido na Portaria n.º 1274/2009;  (…)”;  No que respeita às funcionalidades não utilizadas, regista-se o maior número no Exército, IASFA e EMGFA(15, 13 e 12) e o menor número na SG (9) e Força açrea (9)”.

7 – Conclusões do Tribunal de Contas sobre a CGE/2012 Analisada a Conta Geral do Estado de 2012, o Tribunal de Contas formula um juízo “globalmente favorável” sobre a legalidade da execução orçamental da administração central (SI e SFA), destacando a necessidade de cumprimento de certos princípios orçamentais. Enfatiza, deste modo, a necessidade de observància “dos princípios da anualidade, da unidade e universalidade, da não compensação, da não consignação, da especificação, do cabimento prévio e da unidade de tesouraria.”20 Concretizando, o Tribunal de Contas no seu Parecer formula reservas quanto à correção financeira da Conta Geral do Estado 2012, no que se refere á “fiabilidade e integralidade dos valores inscritos na CGE nos seguintes aspetos: não foi possível confirmar o valor global da receita e da despesa; (…); a despesa fiscal está manifestamente subavaliada; a receita encontra-se subavaliada por omissões e erros; não inclui a despesa de todos os serviços da administração central (ou não inclui a despesa final); a despesa encontra-se sobrevalorizada; a informação sobre a dívida pública direta do estado não abrange a dos SFA (incluindo EPR); (…); não contempla a totalidade dos recursos comunitários transferidos para P ortugal; não reflete devidamente as receitas e despesas relativas ás operações imobiliárias; (…) 20” e 77 recomendações, não acolhidas pela Administração Central21, “para a correção dos erros e deficiências assinalados e para a melhoria da fiabilidade e do rigor da CGE, esperando o seu acolhimento pela Assembleia da República e pelo Governo”22.
O Tribunal de Contas destaca que 52,2% das recomendações formuladas no seu Parecer sobre a CGE/2010 foram acolhidas pela Assembleia da República e pelo Governo ou consideradas ultrapassadas.
À semelhança das sucessivas Contas Gerais do Estado, o Tribunal de Contas mantém a crítica relativa à aplicação parcial do Plano Oficial de Contabilidade Põblica (POCP), o que permitiria uma melhor “legibilidade” das contas do Estado, bem como a não aplicação integral da reforma da contabilização das receitas.
Especificamente, em relação à Defesa Nacional, o Tribunal de Contas não dirige nenhuma recomendação em particular.
19 Relatório da Conta Geral do Estado 2012, Página 309. 20Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado 2012, Página 1756. 21 Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado 2012, Página 1730. 22 Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado 2012, Página 1557.