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2 | II Série A - Número: 126S2 | 5 de Junho de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 229/XII (3.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E A APROVAR UM NOVO CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

A Proposta de Lei n.º 229/XII (3.ª) (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 23 de maio de 2014, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade, no dia 28 de maio de 2014.
Em reunião ocorrida a 28 de maio, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a iniciativa foi distribuída ao Partido Socialista, tendo sido designado autor do parecer, o Senhor Deputado João Galamba.
A iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 6 de junho.
Com a presente iniciativa, e nos termos da mesma fica o Governo autorizado “a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento, revogando o Decreto-Lei n.º 249/2009, de 27 de setembro, e adaptando os regimes de benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas às novas regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de Estado para o período 2014-2020, tendo em vista a promoção da competitividade da economia portuguesa e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, à criação de emprego e ao reforço dos capitais próprios das empresas, bem como a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho”.
A exposição de motivos começa por realçar a “prioridade do Governo” conferida á “promoção da competitividade e do investimento”, contexto em que se enquadra a promoção, com a proposta de lei de autorização legislativa em apreço, da “revisão global dos regimes de benefícios ao investimento e à capitalização”, atravçs:  Da aprovação de um novo Código Fiscal do Investimento, revendo o anteriormente vigente e adaptando-o “ao novo quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais para o período 20142020”;  Da subsequente adaptação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, reforçando os regimes existentes, “em particular no que e refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos favorecidas”.

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 188.º do Regimento da Assembleia da República.
Toma a forma de proposta de lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, e menciona que foi