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5 | II Série A - Número: 126S2 | 5 de Junho de 2014

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica de 2 de junho de 2014.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 229/XII (3.ª) (GOV) Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais e a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento.
Data de admissão: 28 de maio de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo e Alexandra Pereira da Graça (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN) e Paula Granada (BIB).

Data: 2 de junho de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Proposta de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 23 de maio de 2014, tendo sido admitida e anunciada a 28 de maio. Apesar de já estar agendada a sua apreciação em Plenário para a sessão de 6 de junho, a proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade. De acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a iniciativa foi distribuída, tendo sido designado autor do parecer da Comissão o Senhor Deputado João Galamba (PS). A exposição de motivos começa por realçar a “prioridade do Governo” conferida á “promoção da competitividade e do investimento”, contexto em que se enquadra a promoção, com a proposta de lei de autorização legislativa em apreço, da “revisão global dos regimes de benefícios ao investimento e á capitalização”, atravçs:  Da aprovação de um novo Código Fiscal do Investimento, revendo o anteriormente vigente e adaptando-o “ao novo quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais para o período 2014-2020”;  Da subsequente adaptação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, reforçando os regimes existentes, “em particular no que e refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos favorecidas”.
Sublinham-se, de seguida, as alterações propostas face ao enquadramento legal em vigor:
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