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4 | II Série A - Número: 126S2 | 5 de Junho de 2014

Por outro lado, e em caso de aprovação desta proposta de lei de autorização legislativa, para efeitos de especialidade, sugere-se a seguinte alteração ao respetivo título, que não se mostra conforme com o seu objeto: “Autoriza o Governo, no âmbito da transposição da Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, a proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, que aprovou o Código dos Valores Mobiliários, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, aos Decretos-Leis n.os 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, ao 171/95, de 18 de julho, 211/98, de 16 de julho, 357-B/2007 e 357-C/2007, de 31 de outubro, 317/2009, de 30 de outubro, e 40/2014, de 18 de março”.
De acordo com o disposto na Nota Técnica em anexo, efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes para discussão em Comissão iniciativas, nem petições, sobre matéria idêntica ou conexa. Nos termos do no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição e do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, não se constitui como obrigatória a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, bem como da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias. Para uma leitura mais detalhada, designadamente ao nível do enquadramento doutrinário / bibliográfico, bem como do enquadramento do tema no plano da União Europeia, recomenda-se a consulta da Nota Técnica em anexo.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública conclui: 1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 229/XII (3.ª), a qual autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais e a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento; 2) Em consonância com a Nota Técnica em anexo, propõe-se, em caso de aprovação desta proposta de lei de autorização legislativa, que o título passe a ter a seguinte redação: “Autoriza o Governo, no âmbito da transposição da Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, a proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, que aprovou o Código dos Valores Mobiliários, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, aos Decretos-Leis n.os 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, ao 171/95, de 18 de julho, 211/98, de 16 de julho, 357-B/2007 e 357-C/2007, de 31 de outubro, 317/2009, de 30 de outubro, e 40/2014, de 18 de março”; 3) A presente Proposta de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação, ressalvando-se apenas que, por nada dispor quanto à data de entrada em vigor, a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da referida Lei Formulário; 4) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, João Galamba — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.