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58 | II Série A - Número: 138 | 1 de Julho de 2014

Consolidação Orçamental QUADRO 15 - Garantias concedidas ao sector bancário

De acordo com os respetivos planos de amortização, aprovados pelo Garante, não se encontravam previstos, nas operações financeiras contratadas pelas Instituições de Crédito, quaisquer reembolsos em 2013. No entanto, nesse ano, ocorreram amortizações antecipadas de alguns desses empréstimos garantidos, como é o caso do empréstimo obrigacionista do BANIF, de 300 milhões de euros
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, em 30 de janeiro de 2013, do empréstimo do BCP, de 1.750 milhões de euros, em 28 de junho, e de parte (1.000 milhões de euros) do empréstimo da CGD, de 1.800 milhões de euros, em 6 de agosto de 2013. Tais operações repercutiram-se numa redução da exposição do Estado perante o sistema financeiro.
Cabe ainda referir que as instituições de crédito cumpriram, nas respetivas datas de vencimento, com o pagamento do serviço da dívida das operações garantidas bem como com o pagamento da comissão de garantia devida ao Estado.
Garantias Concedidas a Outras Entidades O stock da restante dívida garantida pelo Estado, a