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53 | II Série A - Número: 138 | 1 de Julho de 2014

Consolidação Orçamental II.2. Impacto dos Riscos Orçamentais II.2.1. Riscos do Sector Empresarial do Estado A execução das medidas de reestruturação do SEE, designadamente redução dos gastos correntes, reestruturação do financiamento, extinção, fusão e privatização de empresas, refletiu-se no esforço de consolidação orçamental e de redução dos níveis de dívida pública.
O impacto da materialização dos riscos operacionais do SEE no Orçamento do Estado será diferente consoante se tratem de empresas integradas, ou não, no perímetro de consolidação das Administrações Públicas. No primeiro caso, o impacto ocorrerá por via da consolidação dos resultados das empresas do perímetro, enquanto, no segundo caso, o retorno para o acionista público ocorrerá mediante um eventual aumento de prejuízos ou redução dos resultados traduzidos em dividendos.
Instrumentos de Gestão de Risco Financeiro (IGRF) Com vista a gerir o risco associado aos derivados financeiros, o IGCP, E.P.E., no âmbito das suas atribuições, efetuou a análise das operações desta natureza realizadas por entidades do sector público empresarial, avaliando as operações de derivados de taxa de juro contratadas por empresas do SEE, mesmo que não reclassificadas no perímetro das administrações públicas. Nesse âmbito, o IGCP assessorou o processo de renegociação de alguns desses contratos, minimizando, por conseguinte, o seu impacto nas contas públicas.
Como consequência do supramencionado processo, foi necessário reforçar em 998 milhões de euros as dotações do OE destinadas a realizações de capital e à concessão de empréstimos às empresas públicas reclassificadas, operação que decorreu no âmbito do orçamento retificativo aprovado em junho de 2013.
Em resultado desta intervenção do Estado e na sequência do vencimento de algumas operações, à data de