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51 | II Série A - Número: 138 | 1 de Julho de 2014

Consolidação Orçamental Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) Introduziu-se um novo regime de pagamento do imposto, que permite a sua divisão em 3 parcelas sempre que o montante global a suportar pelo sujeito passivo exceder 500 euros.
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) Regime de tributação dos imóveis transmitidos no âmbito de operações de reestruturação das sociedades.
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) Procedeu-se à simplificação do regime de isenção em sede de IMI para famílias de baixo rendimento que sejam proprietários de imóveis de baixo valor.
No âmbito da reforma do regime da faturação, também se introduziu um benefício fiscal aplicável sempre que seja solicitada a inserção de NIF por consumidores finais em faturas emitidas em certos sectores de atividade, que corresponde a uma dedução à coleta de IRS correspondente a 15% do montante do IVA suportado.
Outros incentivos fiscais Procedeu-se à repristinação do regime de restituição de IVA às obras realizadas pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, limitando-se o benefício a 50% do valor do IVA suportado.
Lei Geral Tributária (LGT) Procedeu-se ao alargamento do prazo de caducidade de liquidação (de 4 para 12 anos) aplicável sempre que estejam em causa factos tributários relacionados com contas bancárias não declaradas localizadas fora da União Europeia.
No âmbito da melhoria dos direitos e garantias dos contribuintes, alargou-se o prazo de audição prévia dos contribuintes de 10 para 15 dias, com a possibilidade de alargamento adicional para 25 dias nos casos de especial complexidade. Conta Geral do Estado de 2013

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