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Consolidação Orçamental mantendo-se o regime de isenção para agricultores com volumes de negócio até 10 mil euros.
Regime de contabilidade de caixa Em cumprimento do programa de Governo, e de forma a promover a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial Português, o Governo aprovou, para vigorar já a partir do último trimestre de 2013, um regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o qual tem carácter facultativo.
Imposto do Selo Foi introduzida a tributação dos prémios atribuídos no âmbito dos jogos sociais geridos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na parte que exceder 5.000 euros.
Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) Procedeu-se à atualização da generalidade das taxas de tributação dos produtos sujeitos a IEC, destacando-se os seguintes bens: o Cerveja (atualização de 1,3%); o Bebidas espirituosas (atualização de 7,5%); o Tabaco (atualização de 1,3% nos cigarros, agravamento em 25% das taxas de tributação dos charutos e cigarrilhas e alteração do regime de tributação dos restantes tabacos, com a introdução de um elemento específico na sua tributação).
Imposto sobre Veículos (ISV) Foi flexibilizado o regime de reconhecimento de isenção às pessoas portadoras de deficiência.
Imposto Único de Circulação (IUC) Procedeu-se à atualização da generalidade das taxas de tributação dos veículos sujeitos a IUC de acordo com a inflação. 34

Conta Geral do Estado de 2013
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