O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | II Série A - Número: 138 | 1 de Julho de 2014

Consolidação Orçamental Adicionalmente, ao longo da vigência do PAEF, aos gestores ou titulares de órgãos diretivos, de administração ou outros órgãos estatutários, foi determinada a não atribuição de qualquer remuneração variável de desempenho (prémios de gestão).
II.1.2.2. Indemnizações Compensatórias Ao nível das indemnizações compensatórias atribuídas em 2013, a empresas do SEE que prestam serviço público, verificou-se uma poupança global na ordem dos 48 milhões de euros comparativamente com 2012.
II.1.3. Medidas Fiscais As medidas de política fiscal para o ano de 2013 foram, essencialmente, consagradas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), nas Leis n.os 51/2013, de 24 de julho (1.ª alteração ao Orçamento do Estado para 2013), 83/2013, de 9 de dezembro (2.ª alteração ao Orçamento do Estado para 2013), e 49/2013, de 16 de julho (aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento), e nos Decretos-Lei n.os 197/2012 e 198/2012, ambos de 24 de agosto (reforma da faturação), 6/2013, de 17 de janeiro (cria a Unidade dos Grandes Contribuintes), 71/2013, de 30 de maio (aprova um regime de contabilidade de caixa em sede de IVA), 82/2013, de 17 de junho (introduz um conjunto de medidas de incentivo ao investimento), e 151-A/2013, de 31 de outubro (aprova um regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social).
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) No âmbito do IRS foram introduzidas as seguintes medidas: • Clarificação e regulamentação do regime de tributação dos subsídios auferidos pelos deputados ao Parlamento Europeu; • Alteração do coeficiente aplicável aos rendimentos de serviços no âmbito do regime simplificado da categoria B, de 0,70 para 0,75; • Alteração do regime de tributação dos rendimentos prediais, tendo passado de um regime de englobamento destes rendimentos para efeitos de sua tributação às taxas progressivas para um regime de tributação através de uma taxa especial de 28%;


Conta Geral do Estado de 2013

31

Consultar Diário Original