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57 | II Série A - Número: 138 | 1 de Julho de 2014

Consolidação Orçamental nova dívida junto do sistema financeiro (com exceção de instituições multilaterais), pelo que as suas necessidades de financiamento serão asseguradas pelo Orçamento do Estado.
Atividade Operacional das EPR No caso das empresas reclassificadas dentro do perímetro de consolidação das Administrações Públicas (AP), os riscos relevantes para o Orçamento do Estado decorrem da sua própria atividade, uma vez que se refletem em potenciais necessidades adicionais de financiamento do Estado.
Para aferir a amplitude deste risco verificou-se o cumprimento, pelas EPR dos sectores dos transportes e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, do plano de redução de custos operacionais, tendo-se verificado que, com exceção da Transtejo, foi conseguido o cumprimento desta medida nestes sectores.
QUADRO 14 - Empresas Públicas – Transportes e Infraestruturas Endividamento

II.2.2. Riscos das Responsabilidades Contingentes II.2.2.1. Garantias Garantias Concedidas ao Sector Bancário O stock da dívida garantida pelo Estado às Instituições de Crédito, no âmbito da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF), à data de