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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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f) O apoio técnico aos centros de dados dos serviços de informações e ao departamento comum de

segurança na prossecução das respetivas atribuições de auditoria interna;

g) O apoio técnico permanente, prioritário e imediato ao Conselho de Fiscalização do SIRP, através de,

pelo menos, dois elementos;

h) Outras ações e procedimentos respeitantes a tecnologias de informação e comunicações.

Artigo 22.º

Departamento comum de segurança

Ao departamento comum de segurança incumbe o desenvolvimento de atividades quanto a segurança do

pessoal, física e de matérias classificadas, competindo-lhe definir procedimentos normalizados de segurança,

garantir o cumprimento das normas de segurança, com eventual recurso a apoio técnico prestado por outros

serviços, identificando vulnerabilidades no âmbito da segurança.

SECÇÃO IV

Gestão financeira do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns

Artigo 23.º

Conselho administrativo do SIRP

1 – O conselho administrativo do SIRP é composto pelo Secretário-Geral, que preside, pelo chefe do

Gabinete e pelo diretor do departamento comum de finanças e apoio geral.

2 – Ao conselho administrativo do SIRP compete:

a) A administração das dotações orçamentais e a prestação das respetivas contas;

b) A aprovação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas;

c) A fixação dos fundos de maneio conservados em caixa para fazer face a despesas que devam ser

imediatamente liquidadas;

d) A definição das regras de gestão orçamental, designadamente, no que respeita às despesas que podem

ser classificadas e especialmente classificadas.

3 – Ao diretor do departamento comum de finanças e apoio geral compete, nomeadamente, preparar a

elaboração do orçamento anual e das suas alterações, em cumprimento das orientações do Secretário-Geral.

4 – Em caso de ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído na presidência do conselho

administrativo do SIRP pelo seu chefe do Gabinete.

Artigo 24.º

Receitas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns

1 – Constituem receitas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns:

a) As dotações orçamentais atribuídas pelo Orçamento do Estado;

b) Os saldos de gerência;

c) Outras receitas que por lei lhe forem atribuídas.

2 – No Orçamento do Estado são especificadas as dotações globais atribuídas ao Secretário-Geral.

3 – As dotações orçamentais referidas nos números anteriores referem-se ao Gabinete do Secretário-Geral

e às estruturas comuns.