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9 DE JULHO DE 2014

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VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e

acautelados em sede do próximo Orçamento do Estado.

A proposta de lei é acompanhada de uma nota justificativa que faz uma «avaliação sumária dos meios

financeiros envolvidos na respetiva execução», em que se admite que do diploma resultarão novos encargos

financeiros diretos.

O próprio texto da proposta de lei, no artigo 14.º, a respeito da entrada em vigor, refere o seguinte: «O

presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado posterior à publicação deste

diploma»

———

PROPOSTA DE LEI N.º 235/XII (3.ª)

(APROVA O REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AOS ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS)

Relatório de discussão e votação indiciária, na especialidade, e texto final da Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como as propostas apresentadas pelo PSD/CDS-

PP e pelo PS

Relatório de discussão e votação indiciária, na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei (PPL) n.º 235/XII/3.ª (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 12 de junho

de 2014, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 27 de junho.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto

nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva discussão e

votação na especialidade.

Nesta fase do processo legislativo, a Comissão procedeu à audição das seguintes entidades (o registo das

audições, gravação e outras informações relevantes podem ser consultados na respetiva página internet):

Entidades Data

Banco de Portugal 2014-07-03

APB - Associação Portuguesa de Bancos 2014-07-03

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais 2014-07-03

As propostas de alteração à Proposta de Lei – apresentadas pelos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP

e PS – deram entrada até ao dia 8 de julho, tendo a Comissão procedido à discussão e votação da iniciativa,

na especialidade, em reunião ocorrida a 9 de julho, nos termos abaixo referidos.

Os Grupos Parlamentares efetuaram intervenções para apresentação e discussão das propostas de

alteração e do articulado da iniciativa. Posteriormente, foi votado o articulado, artigo a artigo.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Efetuada a votação dos artigos e propostas de alteração sobre ele incidentes, apresentadas pelos Grupos

Parlamentares de PSD/CDS-PP e PS, registaram-se os sentidos de voto que abaixo se apresentam: