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9 DE JULHO DE 2014

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acordo com os autores, o ano de 2014 apresenta uma oportunidade única para a UE fazer a diferença na vida

das crianças. A abordagem dos direitos da criança deve ser transversal às políticas do mercado interno,

finanças, criação de infraestruturas, bem como nas áreas mais óbvias da educação, saúde, emprego e bem-

estar social.

UNICEF - Situação mundial da infância 2012 [Em linha]: crianças num mundo urbano. Nova York:

Nações Unidas, 2012. ISBN 978-92-806-4603-0. [Consult. 28 fev. 2013]. Disponível em: WWW:

Resumo: Este relatório soma-se ao crescente conjunto de evidências e análises, produzidas pela UNICEF

e seus parceiros, que demonstram o estado de penúria e privação que aflige desproporcionalmente as

crianças e as famílias mais pobres e mais desfavorecidas. Mostra que essa situação existe em centros

urbanos, tanto quanto nas remotas áreas rurais que normalmente se associam a privações e vulnerabilidade.

“Todas as crianças que vivem em condições menos favorecidas são a comprovação de uma ofensa moral:

o fracasso de garantir os seus direitos de sobreviver, prosperar e participar na sociedade. Cada criança

excluída representa uma oportunidade perdida: porque, quando não se consegue garantir às crianças urbanas

os serviços e a proteção que permitiriam o seu desenvolvimento como indivíduos produtivos e criativos, a

sociedade perde as contribuições sociais, culturais e económicas que essas crianças poderiam gerar”.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O Tratado da União Europeia (TUE) dispõe que “A União combate a exclusão social e as discriminações e

promove a justiça e a proteção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as

gerações e a proteção dos direitos da criança.” (segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 3.º). O n.º 5 do mesmo

artigo refere que “Nas suas relações com o resto do mundo, a União afirma e promove os seus valores e

interesses e contribui para a proteção dos seus cidadãos. Contribui para (…) a proteção dos direitos do

Homem, em especial os da criança (…).”

No quadro da política comum de imigração da UE, o Parlamento Europeu e o Conselho podem adotar

medidas com vista ao “Combate ao tráfico de seres humanos, em especial de mulheres e de crianças” (alínea

d) do n.º 2 do artigo 79.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE)).

Por seu lado, a Carta dos Direitos Fundamentais, anexa ao Tratado de Lisboa, prevê, no seu artigo 24.º,

dedicado aos “Direitos das crianças”, que:

“1. As crianças têm direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Podem exprimir

livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função

da sua idade e maturidade.

2. Todos os atos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições

privadas, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.

3. Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos diretos com

ambos os progenitores, exceto se isso for contrário aos seus interesses”.

No âmbito do espaço de justiça, liberdade e segurança, o Programa de Estocolmo - que sucedeu aos

Programas de Tampere e de Haia - visa dar resposta aos desafios futuros e fortalecer o espaço de justiça,

liberdade e segurança com ações específicas, para o período de 2010 a 2014. O Programa de Estocolmo

centra-se nas seguintes prioridades:

 A Europa dos direitos;

 A Europa da justiça;

 O acesso à Europa;

 A Europa da solidariedade;

 A Europa num mundo globalizado;

 A Europa que protege.