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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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Essas recomendações passam pela intensificação dos esforços para integrar os direitos da criança na

elaboração das políticas comunitárias, bem como no reforço do papel do Parlamento Europeu como defensor

dos direitos e interesses das crianças. Refere ainda a adoção de medidas como a avaliação, a monitorização,

a alocação de recursos e uma melhor coordenação entre a União Europeia e os Estados-Membros, bem como

a apresentação de propostas legislativas novas que reflitam os mais recentes desenvolvimentos neste campo,

de forma a ajudar a garantir que as ações da UE possam afetar positivamente as crianças.

EUROCHILD - The European Commission’s 2012 report on the application of the EU Charter on

Fundamental Rights and its contribution to protecting children’s rights in the EU [Em linha]:

assessement. Brussels: Eurochild, 2013. [Consult.18 jun. 2014]. Disponível em: WWW:

http://www.eurochild.org/fileadmin/ThematicPriorities/ChildrensRights/Eurochild/Eurochild_assessment_of_201

2_Report_on_application_of_EU_FRC_Final.pdf>.

Resumo: O referido relatório da Comissão Europeia visa avaliar e ilustrar o que tem sido feito pela

Comissão para assegurar a efetiva aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem

como a sua contribuição para a proteção dos direitos das crianças, através de exemplos concretos.

De acordo com a presente avaliação do relatório, por parte da Eurochild (rede de organizações e indivíduos

que trabalham em toda a Europa para melhorar a qualidade de vida de crianças e jovens), os direitos das

crianças têm uma secção à parte no referido relatório no capítulo relativo à igualdade e são depois

mencionados ao longo dos outros capítulos: dignidade, liberdades, solidariedade, direitos dos cidadãos e

justiça.

Não obstante, a Eurochild recomenda o seguinte:

- O relatório anual deverá assegurar uma análise mais abrangente, de forma a garantir que nenhuma

iniciativa tomada pela Comissão Europeia para promover e proteger os direitos da criança seja esquecida. Em

última análise, deverá haver um relatório específico dedicado à avaliação da implementação de um quadro

geral sobre a ação da UE, no que diz respeito aos direitos da criança, tanto a nível interno como externo;

- O desenvolvimento de um quadro de ação da UE sobre os direitos da criança;

- A criação de mecanismos para integração dos direitos da criança em todo o trabalho das instituições da

União Europeia.

PERDIGÃO, Ana; PINTO, Ana Sotto-Mayor - Guia dos direitos da criança. 3ª ed. Lisboa: Instituto de

Apoio à Criança, 2009. 372 p. ISBN 978-972-8003-35-7. Cota: 12.36 – 497/2009 (A)

Resumo: Esta 3ª edição do Guia dos Direitos da Criança compreende as alterações legislativas que, desde

a última edição (1999) se verificaram, marcando um progresso, no nosso país, relativamente à perspetiva de

olhar a criança. Para além da indicação dos principais instrumentos e institutos jurídicos e das explicações

sobre o seu sentido essencial e os domínios da sua aplicação, as co-autoras optaram pela descrição de

pedaços da vida real de crianças, suficientemente sensibilizadora e apelativa da atenção à realidade humana,

que a proteção dos direitos da criança vincadamente reclama.

REALISING THE RIGHTS OF EVERY CHILD EVERYWHERE [Em linha]: moving forward with the EU. Ed.

by Eurochild and UNICEF. Brussels: Eurochild: UNICEF, 2014. 68 p. [Consult. 17 jun. 2014]. Disponível em:

WWW:

Resumo: Esta publicação compreende uma compilação de artigos da Eurochild e da UNICEF, que coincide

com o 25.º aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança, a qual foi ratificada

pelos 28 Estados-membros. Segundo os autores, chegou o momento de fazer um balanço, elencar os

progressos, refletir nas lições aprendidas e juntar ideias e recomendações sobre o que há a melhorar no

futuro.

Na última década assistiu-se a um progresso significativo no reforço do papel da União Europeia em

promover os direitos das crianças, canalizando recursos para as mesmas, sobretudo as mais desfavorecidas.

Contudo, é necessário prestar atenção para garantir a plena e efetiva implementação, execução e avaliação

do quadro dos direitos da criança existente em todos os níveis - europeu, nacional, local - e em todas as fases

do processo interinstitucional, envolvendo o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia. De