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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 75/XII (3.ª)

(APROVA O ACORDO SUPLEMENTAR AO PROTOCOLO SOBRE O ESTATUTO DOS QUARTÉIS-

GENERAIS MILITARES INTERNACIONAIS CRIADOS EM CONSEQUÊNCIA DO TRATADO DO

ATLÂNTICO NORTE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA, POR UM LADO, E O QUARTEL-GENERAL

DO COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ALIADAS NA EUROPA E O QUARTEL-GENERAL DO

COMANDANTE SUPREMO ALIADO PARA A TRANSFORMAÇÃO, POR OUTRO)

Pareceres das Comissões de Defesa Nacional e de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 28 de abril de 2014, a Proposta de Resolução n.º 75/XII

(3.ª) que pretende “aprovar o Acordo Suplementar ao Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais

Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte entre a República Portuguesa,

por um lado, e o Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa e o Quartel-General do

Comandante Supremo Aliado para a Transformação, por outro, assinado em Bruxelas no dia 3 de dezembro

de 2013”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 30 de abril de 2014, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão de Defesa Nacional que foi considerada a

Comissão competente.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Em Junho de 2011, os países membros da Aliança Atlântica, no âmbito da reforma da estrutura de

comandos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), acordaram que o Quartel-General da Naval

Striking and Support Forces NATO (STRIKFORNATO) e a Escola de Comunicações e Sistemas de

Informação da OTAN (NCISS) seriam transferidos para Portugal.

Todavia e tal como é destacado na Proposta de Resolução que o Governo enviou ao Parlamento, a

instalação destas novas estruturas militares em Portugal torna necessária a definição de um regime que

assegure a sua operação em território nacional, com o estatuto de quartéis-generais militares internacionais,

ao abrigo do Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em

consequência do Tratado do Atlântico Norte (Protocolo de Paris, de 1952).

Para que isso fosse então possível procedeu-se à assinatura, em 3 de dezembro de 2013, em Bruxelas, de

um Acordo Suplementar ao atrás referido Protocolo de Paris.

O documento do Governo salienta ainda que as prerrogativas aplicáveis, pelo presente Acordo, às

estruturas militares da OTAN para a sua ação, asseguram a manutenção de uma presença forte e visível da

Aliança Atlântica em território nacional, correspondendo a um desígnio da política externa portuguesa.