O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 2014

7

b) Forma e conteúdo

A estrutura do presente relatório é semelhante a relatórios similares e procura sintetizar as principais linhas

normativas do Acordo, seguindo de perto a sua sistemática.

Quanto à forma encontrada para a sua estruturação, esta incide em primeiro lugar em considerações

gerais, seguido da análise do objeto do próprio Acordo em presença, percorrendo-se os aspetos mais

relevantes em que o mesmo se decompõe, dado que o próprio constitui mais um instrumento jurídico

destinado a dar suporte a serviços, funções e atividades da OTAN.

c) Considerações gerais

No âmbito da reforma, de junho de 2011, da estrutura de comandos da Organização do Tratado do

Atlântico Norte (OTAN) ficou acordado entre os países membros da Aliança transferir para Portugal o Quartel-

General da Naval Striking and Support Forces NATO (STRIKFORNATO) bem como da sua Escola de

Comunicações e Sistemas de Informação (NCISS).

A STRIKFORNATO é uma força de intervenção rápida com capacidade para otimizar o planeamento, o

comando e o controle de operações marítimas em todo o espectro de ação das missões da Aliança e é em

boa parte composta por capacidades navais e militares norte-americanas.

Por seu lado, a Escola de Comunicações e Sistemas de Informação (NCISS) fornece formação de alto

nível tanto a militares como a civis, sejam ou não oriundos de países membros da OTAN, no âmbito de

projetos e operações desenvolvidas pela Aliança Atlântica.

Recorde-se, sinteticamente, que o Tratado do Atlântico Norte foi assinado a 4 de Abril de 1949, no contexto

militar e geo-estratégico resultante do quadro final da II Guerra Mundial. Na altura, o seu principal objetivo era

defender a Europa Ocidental de um ataque militar da então União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e de

outros Estados que estavam na sua órbita, estruturados militarmente depois em 1955 em torno do Pacto de

Varsóvia.

O princípio subjacente à Organização do Tratado do Atlântico Norte era o de que se um dos países

membro fosse atacado todos os outros acudiriam em sua defesa. Desde então, a doutrina militar da OTAN

bem como o seu âmbito de atuação alterou-se, alargando-se substancialmente, mercê da evolução histórica

que levou ao fim da guerra fria, à queda do muro de Berlim e do palco de intervenção da própria OTAN que

deixou de ser somente o cenário europeu para também agir em outros zonas do globo como aconteceu, por

exemplo, em 2002 no Afeganistão ou no quadro na luta contra a pirataria ao largo da Somália.

Além de Portugal, foram fundadores da Aliança Atlântica os seguintes países: Bélgica, Canadá, Dinamarca,

França, Islândia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Reino Unido e Estados Unidos da América.

Atualmente também integram a OTAN a Grécia, a Turquia, a Alemanha, a Espanha, a República Checa,

Hungria, a Polónia, a Bulgária, a Estónia, a Letónia, a Lituânia, a Roménia, a Eslováquia, a Eslovénia, a

Albânia e a Croácia.

Encontra-se, entretanto, marcada para o próximo mês de setembro, no País de Gales, uma cimeira dos

chefes de Estado e de Governo dos 28 membros da OTAN, durante a qual será debatido o futuro da Aliança

Atlântica, criada há 65 anos, designadamente os aspetos relativos a infraestruturas, planos de defesa,

localização do armamento e pontos de abastecimento.

c.i) Do Direito Internacional aplicável

1 – Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington, em 4 de abril de 1949;

2 – Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das Suas

Forças, assinado em Londres, em 19 de junho de 1951;

3 – Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do

Tratado do Atlântico Norte, assinado em Paris, em 28 de agosto de 1952;

4 – Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados que Participam

na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluído em Bruxelas, em 19 de junho de 1995;

5 – Protocolo Adicional Complementar à Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte

e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluído em

Bruxelas em 19 de Dezembro de 1997.