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23 DE JULHO DE 2014

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Na economia do presente Acordo Suplementar, de notar como relevantes para o presente parecer, os

artigos 34.º e 36.º que tratam respetivamente da entrada em vigor, da vigência e da denúncia. Como é usual,

este passará a vigorar no dia seguinte à data de receção da última notificação, por escrito, de que foram

cumpridos os procedimentos internos de cada Parte necessários para o efeito.

Findo um período inicial de dois anos, este Acordo Suplementar permanecerá em vigor por um período de

tempo ilimitado, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º, estabelecendo depois o n.º 2 que terminado esse

período inicial qualquer uma das Partes pode, a qualquer momento, denunciar o presente Acordo Suplementar

mediante notificação prévia, por escrito e por via diplomática. O n. º 3 determina a cessação da sua vigência

um ano após a data de receção de tal notificação. Contudo, as Partes podem, em circunstâncias específicas e

por mútuo consentimento, acordar em prorrogar este Acordo Suplementar por um período adicional de um

ano, acrescentando o n.º 4 que este deverá permanecer em vigor independentemente da presença

permanente de um Quartel-General Aliado no território da República Portuguesa, havendo ainda a acrescentar

as especificidades previstas nos números seguintes no caso de haver hostilidades às quais se aplica o

Tratado do Atlântico Norte.

Parte II – Opinião

A transferência e instalação em Portugal, Oeiras, do Quartel-General da Naval Striking and Support Forces

NATO (STRIKFORNATO), que estava em Nápoles, e da Escola de Comunicações e Sistemas de Informação,

localizada na cidade de Latina, perto de Roma, decorre da reforma da estrutura de comandos da Aliança

decidida em junho de 2011. Na altura, o Governo de então declarou que não aceitaria qualquer reforma que

excluísse as instalações do Comando Conjunto de Oeiras e das suas valências, posição que se concretizou

com êxito já na vigência do atual Governo.

Depois de Portugal ter assinado um memorando através do qual se juntou às dez outras nações que já

integravam a STRIKFORNATO, deu-se assim aquele que foi o primeiro passo na reforma da estrutura de

comandos da OTAN, com a transferência de Itália para Oeiras daquelas relevantes estruturas.

No âmbito da reforma da OTAN e do seu conceito estratégico, Portugal continua assim a desempenhar um

papel de relevo, não só em termos de capacidades operacionais, como de efetivos presentes nas instalações.

Com efeito, a transferência para Oeiras da força naval de intervenção rápida, constitui um importante

contributo para o reforço da cooperação estratégica entre Portugal e os Estados Unidos no âmbito militar e de

defesa, uma vez que aquela força é em boa parte composta por navios e capacidades das forças navais norte-

americanas.

Por outro lado, no que respeita à Escola de Comunicações e Sistemas de Informação (NCISS), a sua

relevância pode aferir-se pelo número de alunos que anualmente tem tido, superior a quatro mil, com

tendência para aumentar.

Neste sentido, este acordo reveste-se para Portugal de uma grande importância, na medida em que

permite ao País continuar a desempenhar um papel relevante no seio da Aliança Atlântica, de que é um dos

membros fundadores.

Parte III – Conclusões

1 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de Resolução n.º

75/XII (3.ª), que aprova o “Acordo Suplementar ao Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares

Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte entre a República Portuguesa, por um

lado, e o Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa e o Quartel-General do

Comandante Supremo Aliado para a Transformação, por outro”, assinado em Bruxelas a 3 de dezembro de

2013.

2 – A referida Proposta de Resolução n.º 75/XII (3.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas para emissão do competente Parecer, por determinação da Sr.ª Presidente da

Assembleia da República.