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23 DE JULHO DE 2014

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Parte II – Opinião

Este Acordo constitui um novo instrumento de Direito de Internacional Publico que permitirá tornar mais

eficaz o combate no mercado internacional do comércio ilícito de armas convencionais.

O Tratado em apreço promove também o respeito pelos Direitos Humanos e pelo Direito Internacional

Humanitário, ao mesmo tempo que restringe o tráfico de armas, o que é constitui ainda um indelével contributo

para a manutenção da paz e da segurança mundial.

Parte III – Conclusões

1 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de Resolução n.º

78/XII (3.ª), que aprova o “Tratado de Comércio de Armas”, adotado em Nova Iorque, a 2 de abril de 2013.

2 – A referida Proposta de Resolução n.º 78/XII (3.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas para emissão do competente Parecer, por determinação da Sr.ª Presidente da

Assembleia da República.

3 – O Tratado de Comércio é um novo instrumento jurídico de direito internacional público que visa regular

ou melhorar a regulação do comércio internacional de armas convencionais.

4 – Para efeitos do Tratado em presença são consideradas armas convencionais: i) carros de combate; ii)

veículos blindados; iii) sistemas de artilharia de grande calibre; iv) aviões de combate; v) helicópteros de

ataque; vi) navios de guerra; vii) mísseis e lançadores de mísseis; e viii) armas ligeiras e de pequeno calibre.

5 – Pelo presente Parecer, a Assembleia da República conclui em sede da Comissão Parlamentar

competente os procedimentos formais tendentes à aprovação para entrada em vigor do Tratado de Comércio

de Armas, adotado na Assembleia Geral das Nações Unidas a 2 de abril de 2013.

Parte IV – Do Parecer

Considerando o enquadramento, a análise do articulado e as conclusões que antecedem, a Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo analisado a Proposta de Resolução n.º 78/XII (3.ª),

que aprova o Tratado de Comércio de Armas, adotado em Nova Iorque, a 2 de abril de 2013, é de parecer que

a mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, aos 22 dias de julho de 2014.

O Deputado Relator, Laurentino Dias — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por maioria, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP,e com a

abstenção do PCP, registando-se a ausência do BE.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.