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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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PROJETO DE LEI N.º 594/XII (3.ª)

(ADAPTAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO VERTICAL DO SETOR BANCÁRIO AO

REGIME DE CRÉDITO BONIFICADO PARA A AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E/OU REALIZAÇÃO DE

OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA, EXTRAORDINÁRIA E DE BENEFICIAÇÃO DE HABITAÇÃO

PRÓPRIA E PERMANENTE POR PARTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PROCEDE À 8.ª

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 43/76, DE 20 DE JANEIRO)

PROJETO DE LEI N.º 605/XII (3.ª)

(RETIRA A OBRIGATORIEDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE SEGUROS PARA ACESSO

A CRÉDITO BONIFICADO À HABITAÇÃO POR PARTE DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA)

Texto de substituição da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho

O Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:

Artigo único

“Aos deficientes das forças armadas não compreendidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de

janeiro, com incapacidade igual ou superior a 60%, é atribuído o direito à aquisição ou construção de

habitação própria nas condições previstas no n.º 8 do artigo 14.º do referido diploma legal”.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2015.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: Os proponentes retiraram as suas iniciativas em favor do texto de substituição.

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