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44 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

Artigo 6.º Entidade certificadora

1 - O ISN é a autoridade nacional competente para o reconhecimento e certificação no âmbito da atividade de nadador-salvador profissional. 2 - Ao ISN compete, designadamente:

a) Definir e desenvolver as metodologias, os instrumentos e os procedimentos que assegurem o processo de certificação das entidades formadoras, de acordo com os princípios do sistema de certificação de entidades formadoras; b) Definir indicadores de avaliação qualitativa do desempenho das entidades formadoras certificadas; c) Informar as entidades requerentes sobre a organização do respetivo processo de certificação; d) Desenvolver um sistema de informação relativo ao processo de certificação; e) Gerir e tratar a informação relativa às entidades formadoras; f) Promover as ações necessárias para a avaliação externa do sistema; g) Promover as ações necessárias ao acompanhamento, monitorização, regulação e garantia de qualidade da atividade do nadador-salvador.

Artigo 7.º Âmbito do reconhecimento e certificação

1 - O ISN assegura o reconhecimento e certificação, nomeadamente nos seguintes domínios da atividade de nadador-salvador:

a) Nadadores-salvadores; b) Cursos e entidades formadoras; e c) Material e equipamentos.

2 - O ISN é a entidade competente para a coordenação e controlo das ações de fiscalização da conformidade do exercício da atividade de nadador-salvador profissional.
3 - As matérias relativas aos processos de auditoria e ações de fiscalização são estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, mediante proposta do ISN e após parecer da Comissão Técnica para a Segurança Aquática.

CAPÍTULO II Comissão Técnica para a Segurança Aquática

Artigo 8.º Natureza e objetivos

A Comissão Técnica para a Segurança Aquática, adiante designada por Comissão Técnica, integrada na Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), é o órgão que assegura a conceção, coordenação, atualização e acompanhamento de políticas e orientações técnicas no domínio da atividade de nadador-salvador.