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82 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

DECRETO N.º 271/XII PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA DE BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADA PELA LEI ORGÂNICA N.º 1-A/2009, DE 7 DE JULHO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho. Artigo 2.º Alteração à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Os artigos 1.º, 5.º a 11.º e 14.º a 26.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º […] 1 - As Forças Armadas Portuguesas são um pilar essencial da defesa nacional e constituem a estrutura do Estado que tem como missão fundamental garantir a defesa militar da República.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………………………: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) ……………………………………………………………………...; e) (Revogada).

4 - ………………………………………………………………… ………….. 5 - Além dos órgãos referidos nos números anteriores, são diretamente responsáveis pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional:

a) (Revogada); b) ……………………………………………………………………...; c) Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.

6 - Constituem ainda órgãos de consulta em matéria de defesa nacional o Conselho Superior Militar e o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Artigo 5.º […] 1 - O sistema de forças define o conjunto de capacidades que devem existir para o cumprimento das missões das Forças Armadas, identificando os tipos e quantitativos de forças e meios, tendo em conta a sua adequada complementaridade operacional.
2 - ……………………………………………………………………………: