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24 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

Finalmente, e na medida em que pode ser importante para a leitura do projeto de lei, no que concerne à legislação que rege a proteção às vítimas de violência doméstica, fazemos ligações não só para a Nota Técnica elaborada para o projeto de lei n.º 194/XII (1.ª), mas também para a compilação de legislação, nesta área, disponível no Portal do Parlamento.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica  FERNANDES, Luís A. Carvalho - Lições de direito das sucessões. 4.ª ed. (revista e atualizada).
Lisboa: Quid Juris, 2012. 608 p. ISBN 978-972-724-598-7. Cota: 12.06.2 – 119/2012 Resumo: Nesta obra, o autor aborda a questão da indignidade sucessória na Divisão III (capacidade sucessória). Consulte-se o ponto 71 referente às causas da indignidade sucessória, no qual é referido o artigo 2034.º do Código Civil (incapacidade por indignidade), segundo o qual carece de capacidade sucessória quem for o autor de uma série de atos criminosos ou ilícitos, identificados nas suas várias alíneas.
O autor refere ainda a declaração da indignidade e os seus efeitos: «verificada a condenação pelos crimes enumerados nas alíneas a) e b) do artigo 2034.º ou praticados os ilícitos previstos nas suas alíneas c) e d), eles gerariam, ipso facto, a indignidade. Não ç este, todavia, o regime estatuído no Código Civil (»). Prevê, na Consultar Diário Original