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11 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — David Costa — João Oliveira — Francisco Lopes — Carla Cruz — Diana Ferreira — João Ramos — Rita Rato — Jorge Machado.

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PROJETO DE LEI N.º 674/XII (4.ª) ADOTA MEDIDAS URGENTES PARA A REPARAÇÃO DOS DIREITOS LESADOS PELA PARALISIA DA PLATAFORMA INFORMÁTICA CITIUS E PARA A NORMALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

Preâmbulo

Como é do conhecimento geral, a plataforma informática CITIUS, tornada um elemento essencial para o funcionamento dos tribunais judiciais, por servir de base à desmaterialização dos processos e por ser plataforma obrigatória para a entrega de peças processuais nos tribunais cíveis, embora também seja utilizada em parte muito significativa dos processos de natureza criminal, entrou em colapso.
A anomalia, que o Governo anunciava ser reparada em poucas horas, prolonga-se há semanas. A minimização do problema, considerado pela Ministra da Justiça como um mero percalço, revelou-se uma falsidade. Passado um mês sobre a entrada em vigor do “mapa judiciário”, imposta teimosamente pelo Governo de modo irresponsável, os tribunais judiciais passam por uma situação caótica, com a plataforma CITIUS a poder ser utilizada apenas para a ínfima minoria dos processos entrados a partir de setembro de 2014. Quanto aos demais processos, em número superior a 3,5 milhões, não se conhece ainda, da parte do Governo, qual a solução para tão grave problema, havendo uma enorme incerteza e um justo receio de que a situação caótica criada assuma proporções de catástrofe quanto ao funcionamento da Justiça e dos tribunais.
Apesar da leviandade com que o Governo tem encarado a situação, negando que esta tenha repercussões graves no exercício de direitos por parte dos cidadãos, o próprio Conselho Superior da Magistratura deu conta das suas inquietações e apresentou ao Governo sugestões de intervenção legislativa para tentar reparar problemas legais decorrentes da situação existente, relacionados designadamente com prazos judiciais que a partes se vejam impossibilidades de cumprir devido à paralisia do CITIUS. Estas preocupações juntaram-se às que os advogados, enquanto maiores utentes do sistema, têm vindo a manifestar insistentemente.
O PCP, que sempre discordou deste “mapa judiciário” e da sua entrada em vigor em 1 de setembro de 2014, e que propôs inclusivamente que a entrada em vigor de qualquer reforma não entrasse em vigor antes de setembro de 2015, para que pudessem ser atentamente estudadas todas as suas implicações, propõe-se contribuir para uma solução legislativa que permita pelo menos minorar os problemas existentes.
Na verdade, importa acautelar as situações em que, por inoperacionalidade do CITIUS, os advogados não conseguem ter acesso aos processos; as situações em que por inoperacionalidade do CITIUS os advogados não podem praticar atos que dele estão dependentes; e as situações em que por inoperacionalidade do CITIUS e falta de acesso aos processos físicos (que não se sabe onde estão ou não se conseguem encontrar) os advogados estão impedidos de praticar atos ou exercer o mandato.
A declaração de justo impedimento da prática de atos processuais por via do sistema CITIUS, publicada em 9 de setembro, embora necessária, não pode considerar-se suficiente, na medida em que não acautela as situações de atos processuais (nomeadamente recursos) que não possam ser praticados por não haver acesso aos processos a que se referem.
Apesar das repetidas afirmações da Ministra da Justiça de que o “percalço” do CITIUS não lesaria quaisquer direitos e que não seria necessária qualquer medida legislativa, a realidade encargar-se-ia de desmentir tais afirmações, sentindo-se o Governo obrigado a aprovar em Conselho de Ministros no dia 2 de outubro, a medida de suspensão dos prazos judiciais que considerava desnecessária. Porém, subsistem dúvidas sobre a constitucionalidade orgânica dessa medida legislativa, caso não seja aprovada pela Assembleia da República mediante lei material ou Autorização Legislativa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

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