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14 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014

com o número de emigrantes a aumentar, a rede EPE tenha perdido 13% dos alunos comparando os anos letivos de 2012/2013 e 2013/2014.
Enquanto desenvolve o processo de aplicação da propina, o Governo vai procedendo a redução da rede EPE. No mês de agosto foi publicado o Despacho Conjunto n.º 10035/2014 dos Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar que aprovou a rede de cursos de Ensino de Português no Estrangeiro (EPE) para o ano letivo 2014/2015 e 2015. Este despacho confirma a tendência dos anos anteriores, ou seja, redução na contratação de número de professores, sendo que no presente ano letivo o EPE tem menos 27 professores. Refira-se que nos dois últimos anos a redução de professores foi de 57.
Ainda sobre a rede EPE, e, segundo o Relatório sobre a emigração apresentado em julho passado na Assembleia da República, o que se verifica é que a rede oficial e a não oficial sofreram uma redução significativa de horários. No ano letivo de 2012/2013 havia 912 horários por quanto em 2013/2014 passaram a 793 horários. A realidade acima descrita confirma aquilo que o PCP tem dito quanto à política do Governo PSD/CDS-PP para o EPE – é intenção do executivo destruir o Ensino de Português no Estrangeiro.
O Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a contestar estas medidas e a manifestar a sua veemente oposição à política do atual Governo para o EPE. Contestamos a redução indiscriminada da rede e do número de professores contratados. Contestamos o facto da nossa língua materna estar a ser ensinada a portugueses e lusodescendente como língua estrangeira e, obviamente, contestamos a cobrança da propina.
É preciso parar a destruição do EPE, é preciso valorizar o ensino da Língua e da Cultura Portuguesas. É preciso eliminar a propina.
É, neste contexto, que o PCP apresenta a presente iniciativa legislativa que revoga a taxa de certificação das aprendizagens e a taxa de frequência, designada por propina, aplicável no Ensino de Português no Estrangeiro, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto

É alterado o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo DecretoLei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que estabelece o ensino do português no estrangeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º (»)

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – (»).
5 – Revogado.
6 – Revogado.
7 – Revogado.
8 – (»).«

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