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13 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 675/XII (4.ª) REVOGA A PROPINA DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

Uma das formas de afirmação de Portugal no Mundo é feita através da expansão da Língua e da Cultura Portuguesas. Mas para que essa afirmação se concretize não basta simplesmente dizê-lo. É necessário que seja definida uma política de defesa da Língua e Cultura Portuguesas, assente em diversas estratégias que atentem aos espaços territoriais e aos públicos, bem como uma definição clara dos objetivos que a norteiam.
O PCP entende que apostar no ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro é uma opção estratégica, pelo que não deve ser encarada como uma despesa mas sim como um investimento necessário para o presente e para o futuro de Portugal.
Investimento que, no entendimento do PCP, faz ainda mais sentido no atual contexto de forte emigração.
Importa referir que, de acordo com os dados oficiais, “no espaço de um ano, entre 2011 e 2012, saíram mais 20 mil portugueses do país (»)” e no ano de 2013 no total das saídas “41,9% ou seja 53.786 [fizeram-no por] um período igual ou superior a um ano”. Sendo crível que estes portugueses levem consigo a sua família e descentes, pelo que o investimento na área do ensino da Língua e da Cultura Portuguesas deve ser mais acentuado. Porém, não tem sido esta a prática do atual executivo.
As sucessivas medidas tomadas pelo Governo PSD/CDS-PP evidenciam uma tendência para o desinvestimento e para a desvalorização do ensino da Língua e da Cultura Portuguesas, criando obstáculos que dificultam a sua aprendizagem por parte dos alunos portugueses e dos lusodescendentes, como a criação da propina bem o demonstra.
A introdução da propina no sistema de Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), por via da alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006 de 11 de agosto, constitui um sério entrave à frequência dos cursos do EPE.
O Governo, por intermédio do Secretário de Estado das Comunidades, depois de muita trapalhada e propaganda, justificou a introdução da propina para fazer face aos custos da certificação dos cursos.
Presentemente, o valor da propina, fixado através da Portaria n.º 102/2013, de 11 de março, cifra-se em 100€.
A introdução da propina não só ignora disposições constitucionais que apontam para a gratuitidade do ensino como trata de forma discriminatória e injusta os portugueses que residem fora do país. Os alunos do EPE são os únicos portugueses que pagam propina para a frequência do ensino básico e secundário.
A introdução da propina no EPE tem sido fortemente contestada pelas comunidades portuguesas, pelo Conselho das Comunidades Portuguesas e pelas comissões e associações de pais. Contestação que tem sido acompanhada pelo Grupo Parlamentar do PCP, tendo em anteriores iniciativas legislativas proposto a eliminação dos artigos do referido Decreto-Lei que instituíram a propina.
Mas esta medida do Governo não foi apenas contestada pelos portugueses. Também as autoridades dos países em que ela é, ou tencionava ser, aplicada levantaram reservas quando à respetiva aplicação no seu território, dado que contribuem quer material, quer logisticamente para o funcionamento da rede EPE.
Atualmente, a propina é cobrada na Suíça, Alemanha, Reino Unido e numa parte do Luxemburgo.
A aplicação da propina levou ao abandono de muitos alunos do EPE, cuja qualidade dos cursos se tem vindo a degradar de ano para ano, quer pela diminuição dos professores e de cursos, quer pelo amontoar de crianças e jovens, do 1.º ao 12.º ano, a quem os professores “ensinam” português em duas ou três horas por semana.
A par da introdução da propina, o Governo tem feito alterações substanciais no funcionamento da rede EPE e no trabalho dos professores que são chamados cada vez mais a envolver-se e a desempenhar tarefas ao nível dos processos administrativos, sendo já responsáveis pela inscrição ou reinscrição dos alunos e pelo recebimento do pagamento da propina. Acresce-lhes ainda a responsabilidade de "angariar" o número de alunos tido como imprescindível para abertura do curso. Caso o professor não consiga alcançar tal desiderato será despedido. É claro que estes processos têm implicações na qualidade do ensino. Só isto justifica que,

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