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177 | II Série A - Número: 017S1 | 16 de Outubro de 2014

ANEXO A5-II Certificado de trabalho marítimo

(Nota: o presente certificado deve ser acompanhado em anexo de uma declaração de conformidade do trabalho marítimo) Emitido nos termos das disposições do artigo V e do título 5 da convenção do trabalho marítimo, 2006 (adiante designada “a convenção”) sob a autoridade do governo de: …………………………………………………………………………………………………… …………………… (denominação completa do Estado cuja bandeira o navio está autorizado a arvorar) por……………..................................................................................................................... ..............................
(designação completa e endereço completo da autoridade competente ou da organização reconhecida devidamente autorizada nos termos das disposições da convenção) Características do navio Nome do navio: ………………………………………………………………………………… …………………….. Distintivo do navio em nõmero ou letras: ………………………………………………………. ………………….. Porto de registo: ……………………………………… ………………………………………… ……………………. Data de registo: …………………………………………………………………………………. ……………………. Arqueação bruta1 ………………………………………………………………………………… …………………… Nõmero OMI: …………………………………………………………………………………… ……………………… Tipo de navio: …………………………………………………………………………………… ……………………… Nome e morada do armador2……………………………………………………………………. …………………… …………………………………………………………………………………………………… ……………………… Certifica-se que: 1. O navio foi inspecionado e verificou-se a sua conformidade com as prescrições da convenção e com as disposições da declaração de conformidade do trabalho marítimo, anexa.
2. As condições de trabalho e de vida dos marítimos, tal como especificadas no anexo A5-I da convenção, correspondem às disposições da legislação nacional adotada pelo país supramencionado para aplicar a convenção. Estas disposições nacionais estão sumariadas na parte I da declaração de conformidade do trabalho marítimo em anexo.

O presente certificado é válido até.........................................., sem prejuízo de inspeções realizadas em conformidade com as disposições das normas A5.1.3 e A5.1.4 da convenção.
O presente certificado é apenas válido quando acompanhado da declaração de conformidade do trabalho marítimo, emitida em ............ a .........................................................................................................
Data da inspeção com base na qual se emitiu o presente certificado ....................................................
Emitido em .................................... a ................................................................................................................
Assinatura do funcionário devidamente autorizado a emitir o certificado (Selo branco ou carimbo da autoridade emissora, conforme apropriado)
1 Para os navios abrangidos pelas disposições transitórias relativas à arqueação adotadas pela OMI, a arqueação bruta é a indicada na rubrica OBSERVAÇÕES do Certificado Internacional de Arqueação (1969). (Artigo II. 1c) da convenção).
2 Armador designa o proprietário do navio ou qualquer entidade ou pessoa, tal como o gestor, agente ou fretador a casco nu, a quem o proprietário tenha confiado a responsabilidade da exploração do navio e que, assumindo essa responsabilidade, tenha aceite encarregarse das tarefas e obrigações que incumbem aos armadores nos termos da presente convenção, independentemente de outras entidades ou pessoas assumirem, em seu nome, a execução de algumas dessas tarefas ou responsabilidades. (Artigo II. 1j) da convenção).