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181 | II Série A - Número: 017S1 | 16 de Outubro de 2014

Declaração de conformidade do trabalho marítimo - Parte II Medidas adotadas para assegurar a conformidade permanente entre duas inspeções

As seguintes medidas foram adotadas pelo armador, cujo nome consta do certificado de trabalho marítimo anexo à presente declaração, para assegurar a conformidade permanente entre as inspeções: (Indique a seguir as medidas adotadas para assegurar a conformidade com cada um dos elementos enunciados na Parte I)

1. Idade mínima (regra 1.1)□ ……………........................................................................................................................ ..........................
2. Certificado médico (regra 1.2)□ ……………................................................................. .................................................................................
3. Qualificação dos marítimos (regra 1.3)□ ……………........................................................................................................................ ..........................
4. Contratos de trabalho marítimo (regra 2.1)□ ……………........................................................................................................................ ..........................
5. Recurso a serviços de recrutamento e colocação privados, licenciados, certificados ou regulamentados (regra 1.4)□ ……………........................................................................................................................ ..........................
6. Duração do trabalho ou do descanso (regra 2.3)□ ……………........................................................................................................................ ..........................
7. Lotações (regra 2.7)□ ……………............................................................. .....................................................................................
8. Alojamento (regra 3.1)□ ……………........................................................................................................................ ..........................
9. Instalações de lazer a bordo (regra 3.1)□ ……………........................................................................................................................ ..........................
10. Alimentação e serviço de mesa (regra 3.2)□ ……………........ ..........................................................................................................................................
11. Saúde e segurança e prevenção de acidentes (regra 4.3)□ ……………........................................................ ..........................................................................................
12. Cuidados médicos a bordo (regra 4.1)□ ……………........................................................................................................................ ..........................
13. Procedimentos de queixa a bordo (regra 5.1.5)□ ……………........................................................................................................................ ..........................
14. Pagamento de remunerações (regra 2.2)□ ……………........................................................................................................................ ..........................
Eu, abaixo assinado, certifico que as medidas supramencionadas foram adotadas com vista a assegurar, entre as inspeções, a conformidade permanente com as prescrições citadas na Parte I.

Nome do armador1: .............................................
Endereço da empresa: .........................................
Nome da pessoa habilitada a assinar: ................
Categoria: ...............................................................
Assinatura da pessoa habilitada a assinar: .................................................................................
Data: .......................................................................
(Selo branco ou carimbo do armador)1 1 Armador designa o proprietário do navio ou qualquer entidade ou pessoa, tal como o gestor, agente ou fretador a casco nu, a quem o proprietário tenha confiado a responsabilidade da exploração do navio e que, assumindo essa responsabilidade, tenha aceite encarregarse das tarefas e obrigações que incumbem aos armadores nos termos da presente convenção, independentemente de outras entidades ou pessoas assumirem, em seu nome, a execução de algumas dessas tarefas ou responsabilidades. (Artigo II. 1j) da Convenção).