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183 | II Série A - Número: 017S1 | 16 de Outubro de 2014

Certificado de trabalho marítimo provisório

Emitido nos termos das disposições do artigo V e do título 5 da convenção do trabalho marítimo, 2006 (adiante designada como “a convenção”) sob a autoridade do Governo de: ………………………………………………………………………………………………... (denominação exata do Estado cuja bandeira o navio está autorizado a arvorar) por ………………………………………………………… …………………………………….. (nome e endereço completos da autoridade competente ou da organização reconhecida devidamente autorizada nos termos das prescrições da convenção)

Características do navio Nome do navio .…………………………………………………………………………………………………………. Distintivo do navio em nõmero ou letras … …………………………………………………………………………… Porto de registo .………………………………………………………………………………………………………… Data de registo .…………………………………………………………………………………………………………. Arqueação bruta1…… …………………………………………………………………………………………………… Número OMI .…………………… ……………………………………………………………………………………….. Tipo de navio .……………………………………………………………………………………………………………. Nome e endereço do armador2… ……………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………………. Para os efeitos do n.º 7 da norma A5.1.3 da convenção, certifica-se que: a) Este navio foi inspecionado, na medida do razoável e possível, relativamente às matérias indicadas no anexo A5-I da convenção, tendo em conta a verificação dos elementos especificados nas alíneas b), c) e d); b) O armador demonstrou à autoridade competente ou à organização reconhecida que são aplicados a bordo do navio procedimentos adequados para assegurar a conformidade com as disposições da convenção; c) O comandante tem conhecimento das prescrições da convenção e das obrigações relativas à sua aplicação; d) As informações exigidas foram apresentadas à autoridade competente ou à organização reconhecida com vista à emissão de uma declaração de conformidade do trabalho marítimo.

O presente certificado é válido até ................................................., sem prejuízo de inspeções realizadas em conformidade com as disposições das normas A5.1.3 e A5.1.4 da convenção.
Data da inspeção mencionada na alínea a) supra ………………….………………………. …………………… Emitido em .............................................a ...............................................................................................…… Assinatura do funcionário devidamente autorizado que emitiu o presente certificado provisório ......................................................................................................................................................................…… .

(Selo branco ou carimbo da autoridade emissora, conforme o caso)
1 Para os navios abrangidos pelas disposições transitórias relativas à arqueação adotadas pela OMI, a arqueação bruta é a indicada na rubrica OBSERVAÇÕES do Certificado Internacional de Arqueação (1969). (Artigo II. 1c) da Convenção).
2 Armador designa o proprietário do navio ou qualquer entidade ou pessoa, tal como o gestor, agente ou fretador a casco nu, a quem o proprietário tenha confiado a responsabilidade da exploração do navio e que, assumindo essa responsabilidade, tenha aceite encarregarse das tarefas e obrigações que incumbem aos armadores nos termos da presente convenção, independentemente de outras entidades ou pessoas assumirem, em seu nome, a execução de algumas dessas tarefas ou responsabilidades. (Artigo II. 1j) da convenção).