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70 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 264/XII/4.ª (GOV) Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e a 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.
Data de admissão: 3 de dezembro de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Vasco Cipriano (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN).
Data: 9 de dezembro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Proposta de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 28 de novembro de 2014, sendo admitida e anunciada em 3 de dezembro de 2014, data em que baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 3 de dezembro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a iniciativa foi distribuída, tendo sido designado autor do parecer da Comissão o Senhor Deputado João Galamba (PS). A presente Proposta de Lei invoca o propósito de transpor a Diretiva n.º 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento, para responder à ausência de instrumentos harmonizados a nível europeu que permitam superar situações de desequilíbrio financeiro ou de insolvência de instituições de crédito e empresas de investimento.
Ao transpor esta Diretiva, introduzem-se no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (Regime Geral), alterações e inovações face ao regime jurídico da resolução, criado pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro – alterado pelo Decreto-Lei n.º 114-B/2014, de 4 de agosto, que Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a alterações no regime Consultar Diário Original