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77 | II Série A - Número: 049 | 17 de Dezembro de 2014

3- O despacho de arquivamento é comunicado ao menor e aos pais, ao representante legal ou a pessoa que tenha a sua guarda de facto.
4- (Revogado).

Artigo 79.º Diligências

O inquérito é constituído pelas diligências que se mostrarem necessárias e, quando útil às finalidades do processo, por uma sessão conjunta de prova.

Artigo 80.º Disciplina processual

1- Os atos de inquérito efetuam-se pela ordem que o Ministério Público reputar mais conveniente.
2- O Ministério Público indefere, por despacho, os atos requeridos que não interessem à finalidade do inquérito ou sirvam apenas para protelar o andamento do processo.

Artigo 81.º Sessão conjunta de prova

A sessão conjunta de prova tem por objetivo examinar contraditoriamente os indícios recolhidos e as circunstâncias relativas à personalidade do menor e à sua inserção familiar, educativa e social, com a finalidade de fundamentar a suspensão do processo ou o despacho final.