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b) Equipadas com armários individuais,
bem corno com
banheiras ou chuveiros, ou ambos, e
lavatórios, alimenta
dos com água doce corrente; quente e fria.
Princípio orientador 83 1 .iO —Roupa de cama,
utensílios de mesa e artigos-diversos
— Qualquer Membro deveria procurar aplicar
es seguinteS princípios -.
a) O armador dever a fornecer a todos os m’r tvnos
roupa de cama e itpsflios de mesa- em
bom estada de
limpeza, que os Lttil’zarão a bordo enquapto
esti’erern
ao serviço do navio e que os deverão devolver nas datas
determinadas pelo comandante e quando deixarem de estar
ao serviço do navio;
b) A roupa de cama deveria ser de boa qual-idade.
Os pratos, copos e outros utensílios de mesa deveriam ser
de um material aprovado e fácil de lavar;
c) O armador devetiá fornecer toalhas, sabão e
papel
higiénico a todos os marítimos.
Princípio orientador 113.i .11 — Instalações de lazer
e diposições
relativas ao correio e às visitas a bordo
-— As instalações e serviços de lazer deveriarri ser
xam nados com regdlarldade para assegurar qe estão
adaptados às necessidades dos marítimos, tendo em conta
a eVolução técnica, operaciorial e de outra {ndole no setor
dos transportes marítimos.
2 — As instalações de lazer deyeriaii éstar equipadas
com, pelo menos, uma biblioteca e meios necessários para
ler e escrever e; se possível., jogos. - 3 — No planéamento das instalações de lazer, a auto
ridade competente deveria.ponderar a instalação de uma
cantina. . . . . . .. . 4 Sempre que.possfvel,dever-seia.ta.m.bérn.porjderar
forneciniento gratuito, aos nartimos de: -.
iy Um saia de fumo;
b) Possibilidade de vet televisão e ouvir rádio;
e) Possibilidade de ver filmes, que deveriam se- em
número suficiente pai!a.a duração da viagem-e, e pesível,
ser renovados com- urna frequência razoáve!;
d)Artigos-de desporto, incluindo aparelhos de ecrccio
fisicõ, jogos de-mesa e jógos de convés;
e) Sempre que possível, instalações para a prática da
natação; .
fi Uma biblioteca com obras dé caráter profissional e
outras, em número sifiçiente
.p.ara a duraço da-viagem e
que deveriam ser renovadas com uma frequência razoável;
- g.Meios para
fetuar trabalhos de-artesanato de lazer;
h) Equipamento eletrónico como
rádios, televisores,
gravadores de vídeo, leitcres de CDIDVD, computado
res pessoais-, .soflware e gravadores/leitores de eastes;
i) Quando adequado, bares para os marítimos., exceto
tal for contrário aos hábitos nãci-onais, religiosos ou sociais;
j)
Acesso razoável .a comunicações teiefónicas com
terra, bem corno a serviços de- correio eletrónic
e Internet,
quando possível, a preços razoáveis.
j5’7,
DAR II Série A / 213


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