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212 | II Série A - Número: 053S1 | 23 de Dezembro de 2014

4 a€
herméticas e não conter perfurações.
que oossam deixar.
entrar parasitas. . .. .. . . . . . . .
11 Cada beliche
deveria ser dotado d’e um
co’chão
confortável com somrnier
ou um colchão soinrnier com
binado. O colchão
e o seu enchimento deveriam
se de
material aprovado. NãQ
deveria utilizar-se no enchimento
do colchão um.. material suscetível
de albergar parasitas
12 —Quando os beliches forem
sobrepostos, deveria.
fixar-se um fundo impermeável
ao pó por baixo do som-’
mier de molas do beliche superior.
13

O mobiliário deveria ser c&nstruído.em
material
ijso e duro, não suscetível
de deformar ou de se ov’oer
.14 As vigias dos camarotes
deveriam ter cortinas ou
urna proteção equivalente.
15 — Cada camarote deveria
tei um espelho, pequenos
armários para os artigos
de higiene, uma prateleira para
livros e cabides em número
suficiente.
Princípo orientador B3. 1.6 ——
RefeiLórios
— Os refeitórios podem ser comuns
ou separados.
A decisão nesta matéria deveria
ser tornada após consulta
aos representantes dos marítimos
e dos armadores e sara
prejuízo da aprovação da
autoridade competente, Deveria
ter-se em conta fatores corno
as dimensões do navio e as
diversas características
culturais, religiosasou sociaisdos
marítimos.
2 —— Se tiverem de ser instalados
refeitórios distintos
para os marítimos,. deveriam estar
previstos refeitórios
distintos para:
. .
a) O cornahdante e os’oficiais;
b) O pessoal de mestrança è outros
marítimos.
3 — A bordo dos navios uè não
sejam de passageiros.
a área dos refeitórios para uso dos
marítimos não deve
ria ser inferior a .1,5 rn2 por cada lugar sentado, previsto.
4 — A bordõ de todos os navios,
os refeitórios deveriam
estar equipados .om mesãs
e assentos adéuadds. finos
ou amovíveis, em número suficiente
para ornaior núnero
de marítimo qu os po.arn utilizar
ao’ mesmo tempo.
5 — Semprè que os marítimos se encontrem
a hctdo,
deveriam poder ser utilizados
qualquer momento:
a) Um frigorífico de fácil acesso e
com. capacidade
suficiente para o número de pessoas
que utilizam o eu os
refeitórios;., , . . ,
...
5) Sistemas de distribuição de bebidàs
quentes;
e) Sistemas ee distribuição de
agua fresca
6 — Sempre que não exista acesso direto
dos refeitórios
à copa deveria estar prevista a eistência
de instalações
adequadas de lavagem d utensílios
de rnçsa bem como
cje armários suficientes para arrumar
estes 4ensíiios.
7 —A superfIcie das mesas e dos assentos
deveria ser
de material resistente à humidade.
Princípio orientador B3,1.7 — 1nsta1aç.ae
sanitnas
— Os lavatórios e as banheiras
deveriam ser de dimen
sões suficientes e de um material’ aprovado;
de superfcie
lisa e não’susc’etível de rachan lasar
ou corroer.
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DAR II Série A / 211


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