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5 ——Deveriam ser feitos todos os esforços paraque õ
córreío dos marítimos .eja encantinhado ‘o: mais segtiro
e apidamente possivel Dev&ria tamben’ e’ Itar-se que
os marítimos tenham de pagar custos adicionàís caso o
correio tenha de sr reenviado por c1runstdrc1as
alhe as
à sua vontade.
6— Deveria considerar-se a possibilidade de adotar
medidas para assegurar que, sem preiuizo da legislação
nacional ou internacional aplicável e sempre qté tal seja
possivel e razoavel, os maritimos obtenham rapidamente
autorização para receber a titulo de visitante o seu parceiro
ou os seus fanliliares e amigos a bordo, quando o navio se
encontrar no porto. Estás i’edidas deveriam ter émconta
os requisitos de segurança.
7 — Deveria considerar-se a possibilidade de autorizar
os marítimos a serem acompanhados pelo seu parceiro, de
vez em quando, numa viagem, sempre que seja possïvel e
razoável. Os parceiros deveriam êstar protegidos por um
seguro adequado contra riscos de acidente e de doença.
O armador deveria prestar toda a sua ajuda aos marítimos
para contratar tal seguro.
Principio orientadoí B3. 1 .12 — Prevenção de rodo e vibrçc.s
1 —--As instalações, para alojamento, lazer e serviço
de mesa deveriam estar situadas o mais lor1ge possível
das máquinas, da casa do leme, dos guncbosdpccn
vés,’dos sistemas de ventilação, de aquecimento e.de ar
condicioflado, bem como doutras máquinas e aparhos
ruidosos. 2 — Deveriam ser utilizados materiais do insonorização,
OU Outros adequados para absorver o ruído, na construção
o acabaniento das anteparas, tetos e convés nos espaços
ruidosos, bem Qomoportas automáticas próprias paraas
segurar o isolamento acústico dos espaços çom n4quinas.
3 — A casa das máquinas e outros espaços com má
quinas deveriám estar equipados, sempre, que possível,,
de salas de controlo insonorizadas para o uso do pessoal
da casa das rnáqunas. Os çspaços de trabalho. como a
oficina deveriam ser isoladps, na medida do possível, para
evitar o ruído geral da casa das máquinas e deveriam ser
tomadas medidas para reduzir o ruído do funcionamento
das máquinas. ‘ ., ‘ ‘
4 ——Os níveis de ruído autorizados nos espaços de tra
balho e nos espaços habitados deveriam estar conformes
om as diretivas internacionais da 0ff relativas aos níveis
de exposiçãQ, incluindo os que figuram na recolha de dire
tivas práticas da QIT intitulada Fatores an’ihiemais no local
de tiabalho 2001 e quardo aphcavel, com as normas
de proteção específicas recomendadas pela Orai.ação
Máritimá Internacional, bem eornb’ com qualque! tto
de emenda cu ompleriertar poseio- relati ‘o aos o
de ruído aceitáveis a bõrdo dos navios. De’eiia xis’tira
bordó e estar disposição dos marítimos um exemplar
dos instrumentos aphcaveis em inglês ou na hngua de
trabalho donavio. ‘ ‘ ‘ ‘ ‘ — O alojancnto os espaços de laze e o ser/iço ae
mesa nõo deveriam estai expostos a vibracões txcessiva
DAR II Série A / 214


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