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211 | II Série A - Número: 053S1 | 23 de Dezembro de 2014

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3 —- Os radiadores e outros aparelhos
de aquecimento
deveriam ser colocados
e, se necessário, proteg1dos de
forma a evitar o risco de
incêndio e a não constituir fonte
de perigo ou de
incómodo para os ocupantes dos locais.
Princípio orientador B3. 1.4 — i1uminçAo
1
— Fm qualou na io
os a ojamentos dos maril mos
deveriam ser dotados de
fliz clétrca.’ Sé não éxistirtn’
a bordo duas fontes indepewienes
de energia elétrica,
deveria existir uma iluminação
adicional de emergência,
atraas de candeenos ou
de aparel’ios dcitumiraçao de
modelo adequado.
2 — Nos camarotes, deveria
ser colocada uma lUZ elé
trica de leitura na cabeceira
de cada beliche.
3 — A autoridade cnmpetente
deveria estabelecer nor
mas adequadas de iluminação
natural e artificial.
Principio orieatador B3. 1.5 — Camarotes
1 — Os beliches deveriam
estar instalados de forma a
assegurar o maior conforto
possível ao marítimo e a
um
eventual acompanhante.
2 — Sempie que seja razoável
e exeouível tendo em
conta as dimensões do navio,
a atividade, a que este está
afeto e a sua.configuração,
os camaTotes deveriam ser con
cebidos e equipados com
uma casa de banho coni sanita,
pare assegurar um conforto
razoável aos seus ocupar es
e facilitar a limpeza.
.
3 — Sempre que possível, os camarotes
deveriaiu estar
distribuídos de forma a separar
os marítimos que fazem
serviços de quartos
e a evitar que os marítimos que tra
balham de dia partilhem
o mesmo ‘camarte tom os que
àsseurani ós serviços de quartõs.

4 Não deveria haver mais de
dois membro dopes
sõai de mestrança por canrarote.
. •
. 5 ---- Deveria considerar’se, sempré
qu possível, pos
sibilidade de estender
ao segundo oficial de máquinas a
disposição refridana’alínea rn)do
n.° 9 danormaÀ3.l.5.
6 — O epaçc ocupado por béliches, armários,
cómodas
e assentos deveria
ser incluído no cáluIó da área Não de
veriam ser considerados
nesse cálculo os espaços exíguos
ou de forma irregular que não
aumentem efetivamente
o espaço de circülaçãó disponível
e qué nãõ possam ser
utilizados para neles
colocar.móveis. . . . .
7 — Deveria, ser proibida
a sol?rep9sição d mais de
dois belichesQuando os beliches
estão dispostos ao longo
do costado do navio, deveria ser
proibido sobrepor-ae um
beliche a outro quando por cima deste
está situada una
vigia.. ..
8 Quando os beliches estão sobrepostos,
o beliche
inferior não everia estar colocado
amenos de 30 cm
do chão; o beliche superior deveria
estar colocado numa
posição intermédia entre
o fündo do be1che inferior e a
parte inferior das vigas, do teto.
9 —A armação .de um .ieliche eo.s protetores,
se exis
tirem, deveriam ser de material
.aprovado,duro, liso .e não
suscetível de.’se corrorou de albargar
parasitas.
10.’ As armaçs tubulares eventualme’ite.
utiiizadas
para a construção dos beliches deveriam
ser totalmente
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DAR II Série A / 210


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