O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

391 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

b) Entidades legalmente habilitadas a gerir organismos de investimento alternativo em valores mobiliários fechados nos termos e condições previstos no n.º 2 do artigo 65.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º [Reg. PL 323/2014]; c) Sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário; e d) Sociedades gestoras de fundos de capital de risco.
6 - Aos fundos de investimento alternativo especializado geridos pelas entidades referidas nas alíneas a) e b) do número anterior são aplicáveis as regras previstas para os fundos de capital de risco previstas no título II que não se refiram a proibições de investimento, com as especificidades previstas em regulamento da CMVM.
7 - Os fundos de investimento alternativo especializado geridos pelas entidades referidas nas alíneas c) e d) do n.º 6 ficam sujeitos ao disposto no capítulo IV do título III. 8 - Às sociedades de investimento alternativo especializado são aplicáveis as regras previstas para as sociedades de investimento em capital de risco.
9 - A denominação dos organismos de investimento alternativo especializado contém a expressão ou a abreviatura, respetivamente, «Sociedade de Investimento Alternativo Especializado» ou «SIAE» e «Fundo de Investimento Alternativo Especializado» ou «FIAE», ou outras que, através de regulamento da CMVM, estejam previstas para tipos de organismos de investimento alternativo especializado, as quais não podem ser usadas por outras entidades.
10 - A sociedade de investimento alternativo especializado que não seja autogerida pode ser gerida por sociedade gestora de fundos de investimento mobiliário, mediante contrato escrito.
11 - Só os organismos de investimento alternativo especializado podem integrar na sua denominação as expressões e abreviaturas referidas no número anterior.