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27 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

projetos e as transferências de dotações provenientes de capacidades e projetos existentes, para novas capacidades e projetos a criar no decurso da execução do Orçamento do Estado.
A presente lei baseia-se num planeamento de modernização e reequipamento para um período de três quadriénios, sem prejuízo dos compromissos assumidos pelo Estado que excedam aquele período e deve ser revista no ano de 2018 de forma a que os seus efeitos ocorram a partir de 2019. Refira-se que a atual Lei de Programação Militar não é revista desde 2009.
Da análise dos anexos que acompanham a proposta de lei podemos destacar que para o primeiro quadriénio as verbas previstas são as seguintes, notando-se um aumento na dotação de ano para ano:  2015 – 210 ME; 2016 – 230 ME; 2017 – 250 ME e 2018 – 280 ME

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião política sobre a PPL 270/XII (4.ª) (GOV) – Aprova a Lei de Programação Militar reservando-a para o debate que será realizado em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 31 de dezembro de 2014 a Proposta de Lei n.º 270/XII (4.ª), que visa aprovar a Lei de Programação Militar; 2. Este documento estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças; 3. Esta programação destina-se aos próximos três quadriénios e foi objeto de aprovação no Conselho Superior de Defesa Nacional; 4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte.

PARECER

A proposta de lei em análise preenche as condições constitucionais, legais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o momento oportuno.

Palácio de S. Bento, 20 de janeiro de 2015.
O Deputado autor do Parecer, Joaquim da Ponte — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por maioria, com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos contra do PCP, registando-se a ausência do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 270/XII (4.ª) Aprova a Lei de Programação Militar (GOV) Data de admissão: 7 de janeiro de 2015 Comissão de Defesa Nacional (3.ª)
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