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25 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 270/XII – “Aprova a Lei de Programação Militar”, aprovada no Conselho de Ministros do passado dia 23 de Dezembro de 2014.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 7 de janeiro de 2015, a iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Defesa Nacional para a elaboração do presente parecer. A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 270/XII (4.ª) está agendada para o próximo dia 22 de janeiro de 2015.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA Tal como ç referido na exposição de motivos da iniciativa legislativa que aqui se analisa “a Lei de Programação Militar (LPM) tem por finalidade a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades, bem como a programação do investimento a efetuar por conta da receita da alienação de armamento, equipamento e munições”.
Realça ainda o Governo, na exposição de motivos, que a presente proposta de lei “procede á revisão da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto, tendo em consideração que o Programa do XIX Governo Constitucional propõe, como uma das medidas para a realização dos objetivos estratégicos da defesa nacional, proceder à revisão da LPM, adaptando-a aos constrangimentos da atual situação económica e financeira”.
Após a aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional a 11 de abril de 2013 foi aprovado pelo Governo, em Conselho de Ministros, a reforma “Defesa 2020”, dando-se início ao processo de reforma das Forças Armadas portuguesas. Como documento orientador, a “Defesa 2020” aprovou as linhas de orientação para a reforma estrutural da Defesa Nacional e das Forças Armadas estabelecendo as diretrizes para o ciclo de planeamento estratégico de defesa e as orientações para a reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional e das Forças Armadas, tendo por objetivo adaptar a capacidade das Forças Armadas para cumprirem as missões atribuídas num quadro orçamental mais restritivo.
A 31 de maio de 2013, foi publicada a Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas que “operacionalizou” a “Defesa 2020”. Nela foram identificadas as tarefas, definidas as responsabilidades pela sua execução e estabelecidos prazos e mecanismos de articulação a observar no processo de implementação desta reforma.
No âmbito da reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional e das Forças Armadas, foi levada a cabo a revisão dos projetos de Lei de Defesa Nacional (LDN) e de Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), que culminaram com a aprovação das suas revisões, pela Assembleia da República.
Na atual 2.ª fase desta reforma, iniciada com a publicação da diretiva ministerial complementar para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas, de 29 de maio de 2014, pretende-se garantir a materialização estrutural da dimensão conceptual gizada e o aprofundamento das tarefas no âmbito do planeamento estratégico.
Neste sentido, foram aprovadas as Leis Orgânicas do MDN, do EMGFA e dos Ramos, permitindo a estas estruturas funcionar com efetivos ganhos de eficiência e eficácia face aos orçamentos disponíveis. Por outro lado, no âmbito do ciclo de planeamento estratégico de defesa, foram já realizados, concluídos e aprovados os trabalhos de desenvolvimento do Conceito Estratégico Militar (CEM), das Missões das Forças Armadas (MIFA), do Sistema de Forças (SF) e, mais recentemente, do Dispositivo de Forças (DIF).
Com a aprovação destes importantes documentos, foi dado início ao ciclo de Planeamento de Defesa Militar, que estabeleceu a orientação política para o planeamento de defesa para o quadriénio 2014-2018 enunciando as linhas orientadoras para as capacidades a edificar e prioridades associadas, tendo em conta o Sistema de Forças.
Simultaneamente, com o início deste ciclo de planeamento, teve lugar o presente processo de revisão da LPM, cujo longo período de vigência justificava a sua atualização face às alterações que entretanto tiveram lugar, incluindo a conjuntura económico-financeira, ao nível dos programas inscritos e da aprovação de todo o