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39 | II Série A - Número: 065S1 | 28 de Janeiro de 2015

Artigo 152.º Empresas-mãe de instituições de crédito e empresas de investimento sujeitas a supervisão em base consolidada

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 153.º Sucursais de instituições não comunitárias

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 153.º-B Criação e natureza do Fundo de Resolução GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 153.º-C Objeto do Fundo de Resolução GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 153.º-D Instituições participantes do Fundo de Resolução GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO