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482 | II Série A - Número: 065S1 | 28 de Janeiro de 2015

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14 – Eliminar 15 – Eliminar 16 – Eliminar 17 - As avaliações previstas nos n.ºs 1 e 9 podem ser realizadas pela mesma entidade independente que procede à avaliação dos efeitos da medida de resolução, separada ou em simultâneo.
18 - A entidade avaliadora deve ser independente da instituição em causa, do Banco de Portugal e de qualquer autoridade pública.
19 (NOVO) – Sempre que esteja em causa uma instituição que exerça a atividade de intermediação financeira ou que emita instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado, o Banco de Portugal comunica à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários o início da avaliação, bem como as conclusões emanadas da mesma.
20 (NOVO) – Tratando-se de uma avaliação provisória, o Banco de Portugal faz acompanhar a comunicação dos elementos previstos no n.º 8.
21 (NOVO) – Para efeitos da designação da entidade independente, o Banco de Portugal: a) Consulta a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sobre a escolha dessa entidade, sempre que a instituição objeto de avaliação exerça uma atividade de intermediação financeira ou emita instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado; b) Toma em consideração as normas técnicas de regulamentação a apresentar pela EBA ou as normas regulamentares nacionais, caso existam.

22 (NOVO) – Para os efeitos previstos neste artigo, na ausência ou insuficiência de normas técnicas emitidas pela EBA, pode o Banco de Portugal emitir, por regulamento, critérios e pressupostos de avaliação.

Artigo 145.º-I [»]

1 – [»].
2 – Os poderes previstos no número anterior são exercidos em relação a quaisquer instrumentos financeiros ou contratos que sejam, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para os fundos próprios da instituição de crédito de acordo com a legislação e a regulamentação aplicáveis à data da respetiva comissão, doravante designados para o efeito do presente título por instrumentos de fundos próprios, sempre que se verifique alguma das seguintes situações: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»].