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44 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

Código, de modo a diminuir a taxa normal do IVA a aplicar naquela Região Autónoma, passando-a de 22% para 18%
3. 1 e a Proposta de Lei n.º 92/XII (1.ª) adita as verbas 3 e 3.1. à Lista II anexa ao Código do IVA, de modo a sujeitar à taxa intermédia de imposto as prestações de serviços de alimentação e bebidas, passando a aplicar a taxa de 12% ao setor da restauração na Região Autónoma da Madeira.
4. As presentes propostas de lei cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação, propondo-se que o presente parecer seja remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 3 de fevereiro de 2015.
A Deputada Autora do Parecer, Hortense Martins — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do Grupo Parlamentar do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 90/XII (1.ª) (ALRAM) Altera o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 14-A/2012, de 30 de março – Diminui a taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado a aplicar na Região Autónoma da Madeira.
Proposta de Lei n.º 92/XII (1.ª) (ALRAM) Sujeita as prestações de serviços de alimentação e bebidas à taxa intermédia do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Data de admissão: 23 de agosto de 2012.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Fernando Marques Pereira e Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Maria Teresa Félix (BIB).

Data: 19 de setembro de 2012.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) apresentou à Assembleia da República as Propostas de Lei sub judice, visando duas alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Neste sentido, com a Proposta de Lei n.º 90/XII (1.ª), pretende a ALRAM a alteração da alínea b) do n.º 3 do 1 A taxa normal de IVA aplicada na RAR anteriormente ao PAEF-RAR correspondia a 16%.


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