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56 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

c) A promoção de atividades de formação para funcionários da administração pública e representantes dos interesses dos consumidores; e d) A promoção da criação de associações de consumidores independentes, incluindo as organizações de consumidores não-governamentais (ONG), e o estabelecimento de contactos entre representantes dos interesses dos consumidores, bem como a colaboração entre as autoridades e as ONG no domínio da defesa do consumidor.

ARTIGO 40.º

A República da Moldávia efetua a aproximação da sua legislação aos atos da UE e aos instrumentos internacionais referidos no anexo IV do presente Acordo, em conformidade com as disposições desse anexo.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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