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54 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

ARTIGO 35.º

As Partes promovem a responsabilidade social e a responsabilização das empresas e incentivam a aplicação de práticas empresariais responsáveis, tais como as preconizadas pelo Pacto Global das Nações Unidas e a Declaração de Princípios Tripartida da OIT sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social. ARTIGO 36.º

Será mantido um diálogo regular sobre as questões abrangidas pelo presente capítulo.

ARTIGO 37.º

A República da Moldávia efetua uma aproximação da sua legislação aos atos da UE e aos instrumentos internacionais referidos no anexo III do presente Acordo, em conformidade com as disposições desse anexo.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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