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49 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 48 ARTIGO 29.º

Será mantido um diálogo regular sobre as questões abrangidas pelo presente capítulo.

ARTIGO 30.º

A República da Moldávia efetua uma aproximação da sua legislação aos atos da UE e aos instrumentos internacionais referidos no anexo II do presente Acordo, em conformidade com as disposições desse anexo.