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48 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

c) Prossecução do desenvolvimento da política relativa ao governo das empresas em consonância com as normas internacionais, bem como aproximação gradual das regras da República da Moldávia às regras e recomendações da UE neste domínio.

2. As regras e recomendações relevantes da UE constam do anexo II do presente Acordo.

ARTIGO 28.º

As Partes procurarão proceder ao intercâmbio de informações e de conhecimentos especializados tanto sobre os sistemas em vigor como sobre as novas evoluções relevantes nestes domínios. Além disso, as Partes procurarão melhorar o intercâmbio de informações entre os registos de empresas dos Estados-Membros e o registo comercial nacional da República da Moldávia.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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