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43 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 42 ARTIGO 22.º

A cooperação incide nos seguintes aspetos:

a) Desenvolvimento institucional e funcional das autoridades públicas, a fim de aumentar a eficiência da sua atividade e assegurar um processo de planeamento estratégico e de tomada de decisões eficiente, participativo e transparente;

b) Modernização dos serviços públicos, incluindo a introdução e aplicação de governação eletrónica, a fim de aumentar a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos e reduzir os custos das atividades comerciais;

c) Criação de uma função pública profissional, com base no princípio de responsabilização da gestão e da delegação efetiva da autoridade, bem como práticas de recrutamento, formação, avaliação e remuneratórias equitativas e transparentes; d) Gestão dos recursos humanos e progressão na carreira eficiente e profissional; e e) Promoção de valores éticos na função pública.