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41 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 40 ARTIGO 20.º

Cooperação jurídica

1. As Partes acordam em desenvolver a cooperação judicial em matéria civil e comercial, no que se refere à negociação, ratificação e aplicação de convenções multilaterais relativas à cooperação judicial em matéria civil e, em especial, as convenções da Conferência da Haia de direito internacional privado sobre cooperação jurídica internacional e resolução de litígios, bem como sobre a proteção das crianças. 2. No que respeita à cooperação judiciária em matéria penal, as Partes procurarão intensificar a cooperação em matéria de auxílio judiciário mútuo. Tal cooperação inclui, sempre que adequado, a adesão a todos os instrumentos internacionais relevantes das Nações Unidas e do Conselho da Europa e a respetiva aplicação, bem como o reforço da cooperação com a Eurojust.