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46 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

c) Intercâmbio de competências especializadas nos domínios macroeconómico e macrofinanceiro, incluindo as finanças públicas, a evolução e a regulação do setor financeiro, as políticas e os quadros monetários e cambiais, a ajuda financeira externa e as estatísticas económicas.

2. A cooperação contemplará também o intercâmbio de informações sobre os princípios e o funcionamento da União Económica e Monetária Europeia.

ARTIGO 26.º

Será mantido um diálogo regular sobre as questões abrangidas pelo presente capítulo.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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